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NR-35 — Trabalho em Altura

Treinamento NR-35 em São José dos Campos: trabalho em altura

Treinamento NR-35 em São José dos Campos com análise de risco, plano de resgate e ART pelo CREA. Regularize o trabalho em altura e evite autuação.

Por RegiMec Engenharia —

Treinamento NR-35 em São José dos Campos: trabalho em altura

O treinamento NR-35 em São José dos Campos deixou de ser uma formalidade e virou condição para operar com segurança jurídica. Em 2024 o Brasil registrou 724.228 acidentes de trabalho, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, e as quedas respondem por cerca de 40% dos acidentes fatais. Numa cidade com forte presença dos setores aeroespacial, automotivo e metalúrgico, onde a manutenção de estruturas, telhados de galpões e plataformas é rotina, qualquer atividade acima de 2 metros entra no escopo da norma.

A NR-35 foi atualizada pela Portaria MTE 1.680/2025, que reforçou a capacitação, a reciclagem periódica e a análise de risco documentada antes de cada trabalho em altura. Empresas de São José dos Campos e do Vale do Paraíba que ainda tratam o tema como papelada acabam expostas a autuação, embargo da atividade e responsabilização em caso de acidente.

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O que exige a NR-35 para o trabalho em altura em São José dos Campos

A NR-35 se aplica a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 metros do piso inferior em que haja risco de queda. Isso inclui serviços comuns na indústria da região, como manutenção em hangares e estruturas metálicas, limpeza de telhados, instalação de coberturas e operação em plataformas elevatórias.

A norma atualizada pela Portaria 1.680/2025 exige capacitação inicial com carga horária mínima de 8 horas, somando teoria e prática. A validade é de 2 anos, com reciclagem obrigatória sempre que houver mudança de procedimento, equipamento ou condição de trabalho. Antes de cada atividade, o empregador precisa elaborar uma análise de risco documentada e, quando aplicável, uma permissão de trabalho.

Técnico inspeciona mosquetão e linha de vida para trabalho em altura conforme a NR-35 em São José dos Campos
Inspeção de linha de vida e ancoragem, item central da NR-35.

Quais empresas são obrigadas a se adequar

Qualquer empresa de São José dos Campos que tenha colaboradores executando tarefas acima de 2 metros precisa cumprir a NR-35, independente do porte ou do segmento. Na prática, isso alcança indústrias aeroespaciais e de autopeças, metalúrgicas, montadoras, prestadoras de manutenção predial e industrial, além de empresas de logística com estruturas de armazenagem em altura.

A responsabilidade é do empregador. Cabe à empresa garantir treinamento, fornecer e inspecionar os equipamentos de proteção, avaliar a saúde do trabalhador para a atividade e manter os registros à disposição da fiscalização.

Prazo, multas e riscos de não conformidade

As penalidades por descumprimento das normas de segurança são definidas pela NR-28. Os valores variam conforme a gradação da infração e o número de trabalhadores expostos, indo de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por item autuado, com reincidência e fraude podendo agravar a multa de forma expressiva.

O risco vai além do valor financeiro. Diante de risco grave e iminente, o auditor fiscal pode determinar a interdição imediata da atividade até a regularização. Em caso de acidente sem treinamento e sem análise de risco, a empresa responde civil e criminalmente. Considerando que as quedas estão entre as principais causas de morte no trabalho no Brasil, o trabalho em altura é um dos pontos mais fiscalizados.

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Trabalhador fixa o gancho do talabarte em andaime durante trabalho em altura com EPI conforme a NR-35
Uso correto de talabarte e ancoragem em andaime.

Como funciona o processo de adequação com a Regimec

A Regimec Engenharia conduz o ciclo completo da NR-35 para empresas de São José dos Campos e região. O trabalho começa com o diagnóstico das atividades em altura e a análise de risco de cada tarefa, segue para o treinamento da equipe dentro da carga horária exigida e contempla a elaboração do plano de resgate e dos procedimentos operacionais.

Toda a entrega é acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA, o que dá validade legal à documentação diante da fiscalização. Você pode conferir o texto oficial da norma no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quer entender como aplicamos isso em campo? Veja também nosso conteúdo sobre treinamento NR-35 e trabalho em altura e sobre implementação de linhas de vida e pontos de ancoragem.

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A Regimec Engenharia realiza treinamento NR-35, análise de risco e plano de resgate com emissão de ART pelo CREA. Documentação em ordem para sua próxima fiscalização.

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Perguntas frequentes sobre NR-35 em São José dos Campos

O que exige a NR-35?

A NR-35 exige treinamento, análise de risco documentada, equipamentos de proteção adequados e avaliação de saúde do trabalhador para toda atividade acima de 2 metros com risco de queda.

Qual a carga horária do treinamento NR-35?

A capacitação inicial tem carga horária mínima de 8 horas, conforme a Portaria MTE 1.680/2025, com conteúdo teórico e prático.

Qual a validade do treinamento NR-35?

O treinamento tem validade de 2 anos. A reciclagem também é exigida quando há mudança de procedimento, de equipamento ou das condições de trabalho.

Quem é obrigado a fazer o treinamento?

Todo trabalhador que executa atividades acima de 2 metros de altura com risco de queda, e a empresa que o emprega, em qualquer segmento industrial de São José dos Campos.

Quais empresas da região precisam se adequar?

Indústrias aeroespaciais, automotivas e metalúrgicas, prestadoras de manutenção predial e industrial e empresas de logística com armazenagem em altura, entre outras.

O que acontece se a empresa não cumprir a NR-35?

A empresa fica sujeita a autuação com multa pela NR-28, interdição da atividade em caso de risco grave e iminente e responsabilização em caso de acidente.

O treinamento substitui a análise de risco?

Não. Treinamento e análise de risco são exigências distintas. A análise de risco deve ser feita e documentada antes de cada atividade em altura.

Como contratar a adequação da NR-35 com a Regimec?

Basta entrar em contato pelo WhatsApp ou e-mail. A Regimec avalia as atividades em altura da sua empresa e apresenta o escopo de treinamento, documentação e ART.

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