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NR-35 — Trabalho em Altura

NR-35 em 2026: o que mudou no treinamento e quando sua empresa precisa refazer

A Portaria MTE nº 1.680/2025 trouxe mudanças para o trabalho em altura em vigor desde janeiro de 2026. Saiba o que mudou, os prazos de renovação do treinamento e as obrigações da empresa.

Por RegiMec Engenharia —

NR-35 em 2026: o que mudou no treinamento e quando sua empresa precisa refazer

O que mudou no treinamento NR-35 em 2026 e quando sua empresa precisa refazer

Trabalho em altura é uma das atividades com maior índice de acidentes graves e fatais no Brasil. A NR-35 existe para mudar isso, mas só funciona quando as empresas entendem o que ela realmente exige.

Os dados confirmam a urgência. Segundo estudo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicado em abril de 2026, o Brasil registrou 806.011 acidentes de trabalho e 3.644 mortes em 2025, recorde da série histórica. Entre os acidentes fatais, quedas de altura respondem por cerca de 14% do total, segundo dados da Previdência Social analisados pelo MTE.

O que define trabalho em altura segundo a NR-35

A definição da norma é objetiva: trabalho em altura é toda atividade realizada acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. Exemplos comuns:

  • Manutenção em telhados, fachadas e estruturas elevadas de galpões industriais
  • Trabalho em andaimes, plataformas elevatórias e escadas fixas
  • Limpeza de caixas d'água, reservatórios e áreas suspensas
  • Acesso a mezzaninos industriais sem guarda-corpo adequado

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O que a Portaria MTE nº 1.680/2025 mudou para 2026

A atualização publicada em outubro de 2025, com vigência a partir de 2 de janeiro de 2026, trouxe mudanças que impactam diretamente a rotina de empresas com atividades em altura. Os pontos principais são:

  • Revisão do Anexo III sobre escadas de uso individual: critérios mais claros sobre quando o uso de escadas é aceitável e quando a empresa deve obrigatoriamente optar por plataformas elevatórias.
  • Hierarquia de proteção reforçada: a norma reafirma que mecanização e proteções coletivas têm prioridade sobre o uso de cintos e talabartes.
  • Integração com o PGR: o gerenciamento de riscos de trabalho em altura passa a se integrar formalmente ao Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa.
  • Documentação da Análise de Risco (AR): exigência mais clara sobre registro e arquivamento das análises de risco por tarefa.

Treinamento NR-35: prazos e quando refazer

Treinamento inicial: carga horária mínima de 8 horas. Obrigatório antes de o trabalhador iniciar qualquer atividade em altura.

Treinamento periódico: obrigatório a cada 2 anos.

Treinamento eventual: obrigatório nas seguintes situações:

  • Mudança de empresa
  • Alteração de procedimentos ou condições de trabalho em altura
  • Retorno de afastamento superior a 90 dias
  • Ocorrência que indique necessidade de reciclagem
Trabalhadores em plataforma elevatória articulada em planta industrial conforme NR-35, Regimec Engenharia Sorocaba SP

Equipamentos obrigatórios e hierarquia de proteção

A hierarquia que a norma define é clara:

  • Primeiro: eliminação do risco — é possível realizar a tarefa sem trabalho em altura? Se sim, essa é a solução.
  • Segundo: proteção coletiva — guarda-corpos, plataformas elevatórias, redes de proteção.
  • Terceiro: proteção individual — cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte, absorvedor de energia, linha de vida.

Obrigações da empresa

A empresa é obrigada a:

  • Garantir análise e gerenciamento dos riscos antes de cada tarefa em altura
  • Fornecer treinamento e capacitação dentro dos prazos
  • Disponibilizar os equipamentos adequados, inspecionados e rastreados
  • Manter avaliação médica atualizada dos trabalhadores autorizados
  • Emitir a Permissão de Trabalho (PT) para atividades de risco elevado

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Perguntas frequentes sobre NR-35

Qual a validade do treinamento NR-35?

O treinamento periódico tem validade de 2 anos e é válido em todo o território nacional.

O curso NR-35 online é válido?

A parte teórica pode ser feita à distância. A parte prática deve ser realizada presencialmente sob supervisão de profissional habilitado.

Qual a altura mínima que exige aplicação da NR-35?

A norma se aplica a toda atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior onde exista risco de queda.

Trabalhador afastado por mais de 90 dias precisa refazer o treinamento?

Sim. O retorno de afastamento superior a 90 dias obriga a realização do treinamento eventual.

A NR-35 exige médico para liberar o trabalhador para altura?

Sim. A avaliação médica atualizada, sem restrição para a função, é requisito obrigatório.

Plataforma elevatória dispensa o uso de cinto de segurança?

Não necessariamente. O uso do cinto dentro da plataforma elevatória depende da análise de risco da tarefa.

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