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NR-12 — Segurança em Máquinas

Adequação de máquinas à NR-12 em São Paulo: laudo e ART

Adequação de máquinas à NR-12 em São Paulo com apreciação de risco, laudo e ART pelo CREA. Evite autuação e interdição de equipamentos.

Por RegiMec Engenharia —

Adequação de máquinas à NR-12 em São Paulo: laudo e ART

A adequação de máquinas à NR-12 em São Paulo deixou de ser opcional para qualquer indústria que queira operar sem risco de interdição. As máquinas e equipamentos estão entre os principais causadores de acidentes de trabalho no Brasil, respondendo por cerca de 15% das ocorrências registradas entre 2012 e 2021. Na capital, que abriga um dos maiores parques industriais do país, com metalúrgicas, gráficas, indústrias de plástico e alimentícias, o volume de máquinas em operação torna a NR-12 um dos focos prioritários da fiscalização.

A NR-12 define os requisitos de segurança para projeto e uso de máquinas e equipamentos. Ela exige proteções, dispositivos de segurança, apreciação de risco e documentação técnica. Empresas de São Paulo que mantêm máquinas sem proteção adequada ficam expostas a autuação e à interdição imediata do equipamento.

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O que exige a NR-12 para máquinas em São Paulo

A NR-12 exige medidas de proteção como barreiras físicas, proteções móveis intertravadas, sensores de segurança, dispositivos de parada de emergência e sistemas de bloqueio e etiquetagem. A aplicação considera a apreciação de risco de cada máquina, as características do processo e o estado da técnica.

O empregador deve manter à disposição da Auditoria Fiscal do Trabalho uma relação atualizada das máquinas e equipamentos em operação, identificando tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta. A norma também reforça a integração com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Botão de parada de emergência exigido pela NR-12 em máquina industrial em São Paulo
Parada de emergência, dispositivo de segurança exigido pela NR-12.

Quais empresas são obrigadas a se adequar

Qualquer empresa de São Paulo que utilize máquinas e equipamentos no processo produtivo precisa cumprir a NR-12, independente do porte. Isso inclui metalúrgicas, serralherias, indústrias gráficas, de plástico, alimentícias, têxteis e prestadoras de serviço com maquinário próprio.

A responsabilidade é do empregador. Cabe à empresa garantir as proteções, elaborar a apreciação de risco, capacitar os operadores e manter a documentação técnica de cada máquina à disposição da fiscalização.

Prazo, multas e riscos de não conformidade

As penalidades por descumprimento são definidas pela NR-28. Os valores variam conforme a gradação da infração e o número de trabalhadores expostos, indo de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por item autuado, e cada máquina pode ser notificada separadamente, o que multiplica o valor total.

O maior risco é a interdição. Diante de risco grave e iminente, como partes móveis expostas sem proteção, o auditor fiscal pode interditar a máquina, o setor ou o estabelecimento até a regularização, paralisando a produção. Em caso de acidente com máquina sem proteção, a empresa responde civil e criminalmente.

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Engenheiro revisa laudo de adequação NR-12 com operadores em fábrica em São Paulo
Revisão do laudo de adequação NR-12 em campo.

Como funciona o processo de adequação com a Regimec

A Regimec Engenharia conduz a adequação de máquinas à NR-12 para indústrias de São Paulo e região. O trabalho começa pela apreciação de risco de cada equipamento, segue para a definição das proteções e dispositivos de segurança necessários e contempla o projeto de adequação e a documentação técnica.

A entrega vem acompanhada de laudo técnico e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA, o que dá validade legal à documentação diante da fiscalização. O texto completo da norma está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Veja também nosso conteúdo sobre adequação de máquinas à NR-12 e sobre adequação NR-12 na região de Campinas.

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A Regimec Engenharia realiza apreciação de risco e adequação de máquinas à NR-12, com laudo técnico e ART pelo CREA. Documentação em ordem para sua próxima fiscalização.

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Perguntas frequentes sobre NR-12 em São Paulo

O que exige a NR-12?

A NR-12 exige proteções, dispositivos de segurança, apreciação de risco e documentação técnica para máquinas e equipamentos, considerando o processo e o estado da técnica.

O que é apreciação de risco na NR-12?

É a análise técnica que identifica os perigos de cada máquina e define as medidas de proteção necessárias, sendo a base de todo o projeto de adequação.

Quais máquinas precisam ser adequadas?

Todas as máquinas e equipamentos usados no processo produtivo, novas ou usadas, que apresentem risco de acidente ao operador.

Quais empresas de São Paulo precisam se adequar?

Metalúrgicas, serralherias, indústrias gráficas, de plástico, alimentícias, têxteis e qualquer empresa com maquinário próprio no processo produtivo.

O que acontece se a empresa não cumprir a NR-12?

A empresa fica sujeita a autuação com multa pela NR-28 e à interdição da máquina ou do setor em caso de risco grave e iminente, além de responsabilização em caso de acidente.

Qual a diferença entre autuação e interdição?

A autuação gera multa e a operação pode continuar se não houver risco iminente. A interdição paralisa a máquina ou o setor quando há risco grave e iminente.

O laudo NR-12 tem validade legal?

Sim, quando emitido com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA por profissional habilitado.

Como contratar a adequação NR-12 com a Regimec?

Basta entrar em contato pelo WhatsApp ou e-mail. A Regimec avalia o maquinário da sua empresa e apresenta o escopo de apreciação de risco, adequação, laudo e ART.

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